Todas as vendas com financiamento bancário geram despesas de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e emolumentos (taxas, contrato, registro, etc).
Nas parcelas do financiamento bancário incidem correção monetária. A correção monetária utilizada pelos bancos é a TR (Índice de Correção da Caderneta de Poupança).
Nos financiamentos são utilizados basicamente dois sistemas de amortização. Um é o SAC (Sistema de Amortizações Constantes), em que o valor dos juros é decrescente, reduzindo a prestação mês a mês e o outro é da Tabela Price, em que as parcelas são iguais do começo ao fim, variando só com a correção monetária.
UTILIZAÇÃO DO FGTS (FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO)
As condições básicas para a utilização do FGTS são as seguintes descritas:
O comprador deve contar com, no mínimo 3 anos de contribuição no FGTS;,
Os imóveis deverão ter valor de venda ou de avaliação de até R$ 350.000,00;
O imóvel deve estar localizado no município onde o comprador exerça sua ocupação principal;
Admite-se município limítrofe, município integrante da mesma região e município onde o comprador comprove residência há no mínimo 1 ano.
O comprador não pode ser titular de financiamento no âmbito do SFH em qualquer parte do território;
O valor de financiamento somado com o valor do FGTS, não pode ser superior ao valor de venda ou de avaliação do imóvel;
O imóvel a ser adquirido não pode ter sido objeto de aquisição anterior com uso de recursos do FGTS no prazo de 3 anos
As considerações aqui apresentadas são meramente esclarecedoras, sujeitas à alterações ou extinções.
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